PROJETO DE LEI DUPLICA IMPOSTO DE RENDA
02 de Agosto de 2004
 

Um Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional anda deixando os empresários de cabelo em pé. O projeto, de autoria do deputado Cláudio Magrão (PPS, São Paulo), nº 1.129/03, institui o pagamento de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre lucros e dividendos.

Caso seja aprovada, a lei revogará o benefício fiscal concedido pelo artigo 10 da Lei 9.249/95: "Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica".

Isso significa que os rendimentos provenientes de lucros e dividendos não são tributáveis, nem na fonte e nem na declaração. Segundo o especialista Jéferson Nardi, do Trevisioli Advogados Associados, o projeto prejudica a todos, uma vez que toda a distribuição de lucro e de dividendos passa a ser tributada, o que desestimula, e muito, o investimento. "Na prática, quem recebia lucros e dividendos e não pagava nenhum tributo nesta retirada vai passar a pagar até 27,5% de Imposto de Renda", ressalta Nardi.

O tributarista afirma que todos aqueles que fazem a retirada de lucros e dividendos da empresa já pagam todos os tributos devidos, que incidem diretamente na empresa. Sendo assim, caso ocorra a tributação também na retirada da pessoa física, ocorrerá a incidência de tributos em duas fases distintas sobre os mesmos valores, o que irá majorar, muito, a carga tributária.

Caso a proposta seja aprovada pode acontecer ainda uma fuga de investimento estrangeiro e, conseqüentemente, uma desaceleração na produção e na economia. Nardi alerta que, antes de qualquer providência, é melhor esperar sair à lei, e verificar, por meio de um planejamento tributário, as formas de reduzir o impacto da nova medida.
  

Fonte: UOL, 02 de  Agosto de 2004