UTIS POSSIDETIS

O DIREITO NATURAL DE SOBERANIA SOBRE AS TERRAS OCUPADAS 

Este é um assunto muito sério a ser discutido e por outro lado desconhecido para a grande maioria dos estudantes de Direito, Advogados, Magistrados e entre os que defendem os valores do Direito Universal. Sugerimos uma meditação em torno do título epigrafado e dos aspectos legais a seguir.

A soberania do Brasil que repousa sobre os 8,5 milhões de Km², baseia-se, ou deveria basear-se sob o princípio do "UTIS POSSIDETIS", que está configurado na ocupação continuada das áreas situados a oeste da linha demarcatória do Tratado de Tordesilhas firmado em 1494.
Pois em relação aos árabes (e compare-se estes ao Rio Grande do Sul), que ocuparam e usufruiram por muito mais tempo a Palestina do Oriente Médio, o "Utis Possidetis" foi absolutamente desconsiderado por vários governos mundiais, inclusive pelo Brasil sob a presidência de Eurico Gaspar Dutra, representado na ONU por Oswaldo Aranha. A posição brasileira em favor da criação do Estado de Israel é contrária aos interesses da nação árabe, e equivale a dizer que o direito internacional que transferiu da Espanha para Portugal aproximadamente 2/3 do atual território brasileiro estava equivocado, ou seja, o voto brasileiro pró-criação ao Estado de Israel pôs em xeque a soberania brasileira sobre o gigantesco território a oeste da linha hipotética, traçada de Belém à Laguna (SC).

Do mesmo modo que os interesses árabes repousam sobre o direito do uso da terra de forma soberana, no Rio Grande do Sul, mesmo sob as mais variadas pressões, o povo nunca abandonou a terra que o serve, traduzindo-se no elementar direito natural de buscar a autonomia do Estado Gaúcho, transformando-o na soberania Pampeana.