VOZES NACIONALISTAS DO PAMPA

 

DETALHES DA SENTENÇA FINAL QUE DEU A VITÓRIA PARA IRTON MARX NOS JULGAMENTOS FEDERAIS NA QUESTÃO SEPARATISTA


 

 

VITÓRIA DE IRTON MARX NA JUSTIÇA FEDERAL

A Polícia Federal do Brasil foi acionada em quatro oportunidades para invadir a casa, de onde levaram livros, bandeiras e demais materiais de publicidade separatista.

Durante anos, passando até muitas privações, jamais desistindo de seus ideais, nunca dando preferências religiosas, étnicas e outras sociais, aguardou pacientemente pelos resultados do Judiciário Brasileiro. Por fim, a resposta.

No dia 23 de março de 1997, é completamente absolvido das falsas acusações de ser um segregador racial, obtendo do Egrégio Tribunal Federal da 1ª Vara Criminal, o direito à liberdade e a histórica conquista separatista que o permite conduzir livremente em meio ao povo os ideais de Independência do Rio Grande do Sul ou República Federal do Pampa.

Esta Vitória esbofeteia a oposição que o queria preso por 13 anos e desmente todas as armações da TV Globo, da imagem injusta que se havia gerado sobre a sua conduta diante de todos os segmentes sociais.

Para o orgulho pessoal e para a satisfação daqueles que sempre acreditaram nele, eis o que diz a sentença final do processo movido contra Irton Marx desde abril de 1993:

 

 ". . . ENTRETANTO, as reuniões, os discursos, as distribuições de camisetas e os decalques, não tipificam a conduta prevista no Art. 11 da Lei de Segurança Nacional de Nº 7.170/83;

Há que se entender, por mais antipático que possa parecer, a livre manifestação do pensamento é uma prerrogativa da cidadania, desde que, como dito, obedeça normas infra-constitucionais: Não usar armas de fogo, atentar contra a vida pública, incitar violência.

A manifestação do pensamento de alguns que, lamentavelmente, pretendem separar o País, ainda que mereça severas críticas, não ofende a ordem penal e nem social. . .

Assim como todos os cidadãos deste País tem o direito de manifestar suas preferências políticas, ideológicas, religiosas, sexuais e até clubísticas, algumas pessoas tem o direito de manifestar o seu desejo de constituir uma nova Pátria. Ainda que, felizmente, a maioria dos habitantes do Sul não comunguem com estes ideais, devemos afirmar – plageando Voltaire – que, apesar de discordarmos frontalmente destas posições, devemos lutar bravamente para que os réus tenham o direito de dizê-las".

 

A sentença final foi firmada por Adel Américo de Oliveira, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Justiça Federal. Esta sentença já havia sido dada em 4 de Dezembro de 1995, mas a Procuradora Geral da República havia recorrido desta decisão e foi a novo julgamento que mais uma vez o absolveu, pois o Magistrado entendeu que Irton Marx jamais atentou contra a Constituição Federal do Brasil. Contudo, este mesmo Juiz Federal, naquela primeira oportunidade, condenou-o por supostas declarações discriminatórias raciais. Foi condenado a cumprir 30 meses de cadeia, que nunca chegou a cumprir, pois recorreu em tempo hábil por intermédio dos advogados Dr. Marcos Mantovani e Jaires Maciel, ambos da cidade de Porto Alegre.

Submetido a novo julgamento por práticas, segundo entendimento do Ministério Público, "discriminadoras raciais", mais uma vez saiu-se vencedor e a decisão final foi dada em 23 de março de 1997. Foi, portanto, totalmente absolvido pela 4ª Turma da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal. Vencedor, retirou seus pertences e o material separatista daquele Tribunal Federal, no dia 29 de julho de 1997, às 15:00hs, cujos funcionários que o atenderam, o fizeram obedecendo padrões respeitadores, o que demonstra que, embora sejam um país falho, a Justiça Federal é ainda um exemplo a ser seguido.

 


 

 

IRTON MARX SE NEGA A DEPOR NA JUSTIÇA FEDERAL 

Em ofício remetido ao Dr. Celso Kipper, Juiz da 3ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre, no dia 6 de novembro de 1994, por Irton Marx, quando, novamente intimado mediante carta precatória para depor no Fórum da cidade de Santa Cruz do Sul por causa das atividades separatistas no Sul do Brasil. Irton Marx já havia se negado a comparecer no Tribunal Federal de Porto Alegre, por entender que não deveria se fazer presente a tal audiência, porque a Procuradoria Geral da República estava cometendo um crime ao lhe cercear o direito de expressão. "Crime por crime, não vou", afirmou na época.

A carta foi entregue via Sedex no Fórum da cidade, às 15:00hs. O juiz local não deu para a imprensa o teor da referida correspondência. A partir deste momento, Irton Marx passou a ser considerado réu revel e como tal foi julgado. Ganhou no primeiro momento um advogado dativa, ou seja, da Federação (publicado no Jornal Gazeta do Sul de 8 de novembro de 1994).

Eis o teor da carta de Irton Marx enviada à Justiça Federal:
 

 Em sinal de respeito que representa V. Excelência junto a Justiça do Brasil, atendo as exigências legais estabelecidas mediante este instrumento que expressa o real sentimento de um cidadão ofendido pela perseguição imposta pelo regime colonialista brasileiro através de um patrulhamento ideológico "que impede a liberdade de pensamento" de um homem que em nenhum momento cometeu danos ou atentados contra o pudor, patrimônio público ou privado. Que sempre soube portar-se como cidadão honrado mesmo vivendo num país onde o descontrole emocional e a corrupção reina sem nenhum controle.

· Não sou acéfalo, portanto possuo um cérebro atuante e eficaz, com capacidade de discernir os fatos, de ter visão, de poder imaginar, de sonhar, de criar, de pensar com mais profundidade sobre temas fora do convencional, de inclusive possuir imaginação o suficiente para visulmbrar um novo País a partir do desmembramento do Rio Grande do Sul e de outros Estados para formar a REPÚBLICA FEDERAL DO PAMPA.

· Tenho olhos para enxergar; Possuo ouvidos para escutar; Uma mente que dita as coisas do espírito e aquilo que devo fazer e uma boca que emite os sons que expressam a minha vontade e os meus sentimentos. Não fosse assim, seria um excepcional, um complexado, um humanóide ou seria igual aos simples consumidores.

· Seria quem sabe bem mais cômodo ser um igual aos que não pensam e que só servem, pois a estes somente foi concedido o Dom de comer, de beber, de obter um diploma, de ter uma bela casa ou em belo automóvel, pois pensar, entender, não foi o Dom a eles concedido.

· A ninguém cabe o direito de dirigir a mente das outras pessoas, nem que isto implique em desmembrar parte do território do Brasil. A ninguém cabe também o direito de apropriar-se dos elementos químicos do qual emanam o pensamento. A ninguém cabe entrar na mente humana para ditar suas ordens. A todos é concedido o direito de ser o que são. Logo, não compete ao homem destruir a origem do pensamento. E para deixar de pensar, somente morto ou tendo o seu cérebro danificado. Preso, continuará a pensar (Mandela que o diga).

· Por natureza desconheço a palavra medo no sentido literal. Por natureza sou o que sou e nada mudará o meu procedimento nem que isto implique em ser preso. Aliás, prefiro ser detido e encarcerado até por falsas acusações ou testemunhos, a ter que sentir vergonha de mim mesmo por não ter levado adiante os meus ideais. Se negasse os meus sentimentos, seguramente também mereceria ser incluído no rol dos prisioneiros.

· Não nego práticas separatistas. Se o fizesse, estaria traindo milhões de pessoas e a mim mesmo.

· Por pensar em separatismo regional, fui transformado pela imprensa opositora num bandido. A imprensa, ao invés de discutir o separatismo, discutiu o meu grupo étnico, que é germânico, por isso, fui discriminado. Só eu sei o que senti ao ser ofendido publicamente e não ter conseguido responder a altura a cada acusação ou montagem de rádio, jornal e televisão.

· Tive minha residência invadida por homens da Polícia Federal como se fosse um marginal. Uma para apreender material de propaganda separatista e a outra para apreensão indébita de livros de minha autoria, onde expresso a minha linha de pensamento, provando que no Brasil colonialista é proibido pensar de verdade. E a ação dos policiais, de revólver na cintura, não respeitaram sequer a idade de uma senhora, minha mãe, com 68 anos de idade, revirando até mesmo debaixo da sua cama na procura de livros e outras provas de práticas separatistas. E ela estava sozinha, diante da presença dos homens que se dizem da "lei" mas que "reprimem" a liberdade de pensamento. Ordem de quem? Do Juiz Federal!!!

· Por este e outros fatos registrados para a história, não posso, não devo de livre e expontânea vontade me fazer presente diante de uma Justiça arbitrária, que não segue a voz da razão e apenas das emoções. Justiça cega, cheia de práticas injustas conforme registros nos anais da história, onde a antiga presença de um DOPS, hoje "disfarçada" de agentes federais, agem oficialmente protetora dos interesses dos que dominam e que desgraçaram o Estado Brasileiro. Basta ver os registros para provar o que digo.

· Não posso curvar-me perante as ameaças que pairam sobre mim e as pessoas que me cercam, principalmente quando partem de um País que tanto discrimina a minha terra, o Rio Grande do Sul.

· E desafio a todas as autoridades do Brasil, suas Instituições maiores, para retirar da bandeira do Rio Grande do Sul a histórica expressão ou frase "República Rio-Grandense", considerada a maior afronta a soberania do Brasil e ao artigo 1º da Constituição Federal do Brasil. Se conseguirem este prodígio, então só resta curvar-me diante da supremacia dos brasileiros, neste caso podem prosseguir com o velório.

· Se o Brasil é indissolúvel, eu sou indobrável!!

· Ora, onde já se viu "República Rio-Grandense dentro da República Federativa do Brasil!" Não são dois países bem distintos conforme a própria Bandeira deste Estado? Estarei inventando coisas? Provem o contrário! E se não provarem, estou agindo de forma correta e seguirei até o fim com as minhas intenções.

· Quando não existe um referendo popular existe a imposição colonialista de um sobre o outro e neste caso, como jamais houve um plebiscito, está o território do Rio Grande do Sul incorporado ao Estado Brasil mediante negociata da cúpula militar entreguista conforme nos mostra o Tratado do Ponche Verde firmado em 1845. O povo viveu durante décadas pensando que estava independente do Brasil, pois a Bandeira da República Rio-Grandense tremulava no solo desta nova Nação e só mais tarde, sem competência para reação, o povo deu-se conta que fora traído pelos comandantes militares. E hoje, requeremos um aval popular para aquela negociata, caso contrário conquistaremos por outros métodos a Independência desta Terra.

· Dentro do Brasil já existe oficialmente a república dos Ianomames com um território intocável mais de 100 mil quilômetros quadrados, área quase semelhante ao de Santa Catarina. Seguramente protegido por olheiros internacionais e em breve período de tempo, forças militares estrangeiras lá estarão para supostamente defender a integridade daquela gente. Duvidam?

 · RACISMO OU DISCRIMINAÇÃO RACIAL.

 · Quanto as acusações de práticas discriminatórias raciais as condeno por serem falsas e repudio a de forma pela qual a Procuradoria da República trata do caso separatista e pela oficialização de uma calúnia que só ela vê com o seu espírito provavelmente anti-germânico.

· Coloco a responsabilidade por tudo o que vier a acontecer-me nas ruas ou dentro de uma prisão na pessoa da representante do governo colonialista brasileiro, CARLA VERÍSSIMO DE CARLI, que de forma irresponsável, acusa-me oficialmente por práticas segregadoras raciais quando isto não corresponde com a verdade. E aconselho a esta Dra. que volte a estudar o português para interpretar o significado de cada palavra, pois muitas não significam exatamente um sentido literal e apenas figurativo e até mesmo havendo duplo significado.

· Aconselhar, orientar, mostrar novos caminhos, jamais significou racismo, discriminação ou incitação. E se aconselhar para o bem, fazer abrir os olhos é considerado crime e incitação, que então eu seja condenado, mas mesmo assim, jamais estarei arrependido por ter aberto os olhos de brancos e de negros, quanto aos seus erros do dia-a-dia. E digo mais, é melhor dizer a verdade do que escondê-la como tem sido feito pelos brasileiros durante séculos com intenções claras de manter os afros em estado de inferioridade e em regime de servidão. E este sistema reinante no Brasil só tem servido aos verdadeiramente discriminadores raciais encontrados entre brancos e entre negros que desejam até mesmo a extinção de suas próprias raças e etnias. E é claro, que afora estes existem os desinformados e incentivados pelos veículos de comunicação a agirem de forma desenfreada.

· Em meu livro, deixo muito claro a intenção de uma integração entre os diferentes segmentos étnicos de novo País, o Pampa. E em especial, vê-se em minha obra que estes serão realmente incorporados na sociedade pampeana e dela participarão de forma igualitária. Resta saber se a Procuradora da República do Brasil freqüenta algum recinto afro onde eles sejam a maioria, pois eu tenho portas abertas nestes locais. E jamais algum destes poderá dizer de sã consciência que eu os ofendi, da mesma forma que eles jamais concordarão que eu seja um discriminador.

· Também aconselho a Procuradora da República, os Juizes Federais e os Estados a voltarem a uma sala de aula para estudarem melhor a história real do Rio Grande do Sul, para depois julgarem os resultados.

· Para quem possa interessar neste momento, "Julgar o pensamento é o apogeu da tirania" e este filme já vimos em diversas oportunidades.

· Para completar este documento eu afirmo categoricamente: Não cessarei minhas atividades separatistas que são pacíficas, ordeiras e plebiscitarias, nem que isto me custe a liberdade ou a vida.

Sendo o que tinha para o momento.

 

IRTON MARX

Dia 6 de novembro de 1994
Santa Cruz do Sul – RS

 

 

Esta correspondência, irritou o Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira, que taxou IRTON MARX de "megalomaníaco", alegando inclusive, que Jesus Cristo foi humilhado diante da Corte Romana e que o separatista não seguiu seu exemplo e se tornara arrogante.

PARA O LÍDER PAMPEANO JESUS TEVE UMA MISSÃO, AO PASSO QUE ELE, POSSUI OUTRA.

 


 

ESCLARECIMENTO AO POVO DO PAMPA

Confesso que me julguei ultrajado em meus direitos, pois sabia desde o início que jamais atentava contra a Ordem Pública ou Social do Brasil. Sempre me conduzi dentro dos padrões legais, tão verdade, que nos julgamentos a que me submeteram, venci com justiça e presteza. Logo, quem estava agindo de forma errada, era o então Ministro da Justiça Maurício Correia. Por desconhecimento da matéria, causou-me uma série de danos irreparáveis.

Apenas por estar desempenhando a contento a liberdade de pensamento sem anonimato e nunca abusando de tal, fui alvo de quatro invasões federais na minha residência, sendo humilhado de graça. Por esta razão, jamais compareci diante dos JUIZES FEDERAIS pois a vítima era eu e não os federais. E não nego, que cheguei a mandar uma correspondência ao Juiz Federal falando o que pensava, desabafando, não com intenções de ofender, mas deixando bem claro que não me importava com o que pudesse me acontecer, que não negava a liderança do movimento e que nunca apontaria os que me seguiam.

A correspondência que enviei para o JUIZ FEDERAL o deixou irritado, uma das razões que o fez colocar nos processos, palavras também ofensivas contra a minha pessoa.

Na minha concepção de vida, cabe ao acusador arranjar as provas e estas de fato, não existem. Toda a situação criada pelo julgamento, evidentemente se tratava de um caso inédito no Brasil. Nunca houve algo parecido, no caso, desmembrar parte do território do resto do país, fora da era imperial. O povo e as autoridades foram pegos de surpresa.

Há de se entender, que a minha absolvição, uma contundente vitória não só pessoal, mas do povo pampeano, é também o princípio da vitória da própria Justiça, que a princípio, conduziu-se de forma um tanto contraditória, conforme o que prediz a Constituição do Brasil, mas no final, encontrando-se, evitou males piores. Ela soube entender que não pode ser considerado crime a intenção de um povo pretender separar-se de um outro país para fazer o seu. Não podem existir leis que tenham mais valor do que o direito das pessoas de ambicionarem dias melhores para si e os seus.

Como diz o senhor Juiz Federal Dr. Adel Américo Dias de Oliveira, "por mais antipática que possa parecer esta idéia, é livre a manifestação do pensamento". Assim, com esta decisão, nenhum órgão de imprensa ou pessoas podem referir-se a mim ou aos companheiros separatistas de forma desrespeitosa. Se isto vier a acontecer, é lógico que buscaremos nos meios competentes a nossa defesa.

IRTON MARX

 

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