VOZES
NACIONALISTAS DO PAMPA
DETALHES DA SENTENÇA
FINAL QUE DEU A VITÓRIA PARA IRTON MARX NOS JULGAMENTOS FEDERAIS
NA QUESTÃO SEPARATISTA
VITÓRIA
DE IRTON MARX NA JUSTIÇA FEDERAL
A Polícia Federal do Brasil foi acionada
em quatro oportunidades para invadir a casa, de onde levaram livros,
bandeiras e demais materiais de publicidade separatista.
Durante anos, passando até
muitas privações, jamais desistindo de seus ideais,
nunca dando preferências religiosas, étnicas e outras
sociais, aguardou pacientemente pelos resultados do Judiciário
Brasileiro. Por fim, a resposta.
No dia 23 de
março de 1997, é completamente absolvido das falsas
acusações de ser um segregador racial, obtendo do Egrégio Tribunal Federal da 1ª
Vara Criminal, o direito à
liberdade e a histórica conquista separatista que o permite
conduzir livremente em meio ao povo os ideais de Independência
do Rio Grande do Sul ou República Federal do Pampa.
Esta Vitória esbofeteia
a oposição que o queria preso por 13 anos e desmente
todas as armações da TV Globo, da imagem injusta que
se havia gerado sobre a sua conduta diante de todos os segmentes
sociais.
Para o orgulho pessoal e para
a satisfação daqueles que sempre acreditaram nele,
eis o que diz a sentença final do processo movido contra
Irton Marx desde abril de 1993:
". . . ENTRETANTO,
as reuniões, os discursos, as distribuições
de camisetas e os decalques, não tipificam a
conduta prevista no Art. 11 da Lei de Segurança
Nacional de Nº 7.170/83;
Há que se entender,
por mais antipático que possa parecer, a livre
manifestação do pensamento é uma
prerrogativa da cidadania, desde que, como dito, obedeça
normas infra-constitucionais: Não
usar armas de fogo, atentar contra a vida pública,
incitar violência.
A manifestação
do pensamento de alguns que, lamentavelmente, pretendem
separar o País, ainda que mereça severas
críticas, não ofende a ordem penal e nem
social. . .
Assim como todos os
cidadãos deste País tem o direito de manifestar
suas preferências políticas, ideológicas,
religiosas, sexuais e até clubísticas,
algumas pessoas tem o direito de manifestar o seu desejo
de constituir uma nova Pátria. Ainda que, felizmente,
a maioria dos habitantes do Sul não comunguem
com estes ideais, devemos afirmar plageando Voltaire
que, apesar de discordarmos frontalmente destas posições,
devemos lutar bravamente para que os réus tenham
o direito de dizê-las". |
A sentença final foi firmada
por Adel Américo de Oliveira, Juiz Federal Substituto da
1ª Vara da Justiça Federal. Esta sentença já
havia sido dada em 4 de Dezembro de 1995, mas a Procuradora Geral
da República havia recorrido desta decisão e foi a
novo julgamento que mais uma vez o absolveu, pois o Magistrado entendeu
que Irton Marx jamais atentou contra a Constituição
Federal do Brasil. Contudo, este mesmo Juiz Federal, naquela primeira
oportunidade, condenou-o por supostas declarações
discriminatórias raciais. Foi condenado a cumprir 30 meses
de cadeia, que nunca chegou a cumprir, pois recorreu em tempo hábil
por intermédio dos advogados Dr. Marcos Mantovani e Jaires
Maciel, ambos da cidade de Porto Alegre.
Submetido a novo julgamento por práticas, segundo entendimento do Ministério
Público, "discriminadoras raciais", mais uma vez saiu-se vencedor
e a decisão final foi dada em 23 de março de 1997.
Foi, portanto, totalmente absolvido pela 4ª Turma da 1ª
Vara Criminal da Justiça Federal. Vencedor, retirou seus
pertences e o material separatista daquele Tribunal Federal, no
dia 29 de julho de 1997, às 15:00hs, cujos funcionários
que o atenderam, o fizeram obedecendo padrões respeitadores,
o que demonstra que, embora sejam um país falho, a Justiça
Federal é ainda um exemplo a ser seguido.
IRTON
MARX SE NEGA A DEPOR NA JUSTIÇA FEDERAL
Em ofício remetido ao
Dr. Celso Kipper, Juiz da 3ª Vara Criminal da Justiça
Federal de Porto Alegre, no dia 6 de novembro de 1994, por Irton
Marx, quando, novamente intimado mediante carta precatória
para depor no Fórum da cidade de Santa Cruz do Sul por causa
das atividades separatistas no Sul do Brasil. Irton Marx já
havia se negado a comparecer no Tribunal Federal de Porto Alegre,
por entender que não deveria se fazer presente a tal audiência,
porque a Procuradoria Geral da República estava cometendo
um crime ao lhe cercear o direito de expressão. "Crime
por crime, não vou", afirmou na época.
A carta foi entregue via Sedex
no Fórum da cidade, às 15:00hs. O juiz local não
deu para a imprensa o teor da referida correspondência. A
partir deste momento, Irton Marx passou a ser considerado réu
revel e como tal foi julgado. Ganhou no primeiro momento um advogado
dativa, ou seja, da Federação (publicado no Jornal
Gazeta do Sul de 8 de novembro de 1994).
Eis o teor da carta de Irton
Marx enviada à Justiça Federal:
Em
sinal de respeito que representa V. Excelência
junto a Justiça do Brasil, atendo as exigências
legais estabelecidas mediante este instrumento que expressa
o real sentimento de um cidadão ofendido pela
perseguição imposta pelo regime colonialista
brasileiro através de um patrulhamento ideológico
"que impede a liberdade de pensamento" de
um homem que em nenhum momento cometeu danos ou atentados
contra o pudor, patrimônio público ou privado.
Que sempre soube portar-se como cidadão honrado
mesmo vivendo num país onde o descontrole emocional
e a corrupção reina sem nenhum controle.
· Não sou acéfalo, portanto
possuo um cérebro atuante e eficaz, com capacidade
de discernir os fatos, de ter visão, de poder
imaginar, de sonhar, de criar, de pensar com mais profundidade
sobre temas fora do convencional, de inclusive possuir
imaginação o suficiente para visulmbrar
um novo País a partir do desmembramento do Rio
Grande do Sul e de outros Estados para formar a REPÚBLICA
FEDERAL DO PAMPA.
· Tenho olhos para enxergar; Possuo ouvidos
para escutar; Uma mente que dita as coisas do espírito
e aquilo que devo fazer e uma boca que emite os sons
que expressam a minha vontade e os meus sentimentos.
Não fosse assim, seria um excepcional, um complexado,
um humanóide ou seria igual aos simples consumidores.
· Seria quem sabe bem mais cômodo
ser um igual aos que não pensam e que só
servem, pois a estes somente foi concedido o Dom de
comer, de beber, de obter um diploma, de ter uma bela
casa ou em belo automóvel, pois pensar, entender,
não foi o Dom a eles concedido.
· A ninguém cabe o direito de dirigir
a mente das outras pessoas, nem que isto implique em
desmembrar parte do território do Brasil. A ninguém
cabe também o direito de apropriar-se dos elementos
químicos do qual emanam o pensamento. A ninguém
cabe entrar na mente humana para ditar suas ordens.
A todos é concedido o direito de ser o que são.
Logo, não compete ao homem destruir a origem
do pensamento. E para deixar de pensar, somente morto
ou tendo o seu cérebro danificado. Preso, continuará
a pensar (Mandela que o
diga).
· Por natureza desconheço a palavra
medo no sentido literal. Por natureza sou o que sou
e nada mudará o meu procedimento nem que isto
implique em ser preso. Aliás, prefiro ser detido
e encarcerado até por falsas acusações
ou testemunhos, a ter que sentir vergonha de mim mesmo
por não ter levado adiante os meus ideais. Se
negasse os meus sentimentos, seguramente também
mereceria ser incluído no rol dos prisioneiros.
· Não nego práticas separatistas.
Se o fizesse, estaria traindo milhões de pessoas
e a mim mesmo.
· Por pensar em separatismo regional, fui
transformado pela imprensa opositora num bandido. A
imprensa, ao invés de discutir o separatismo,
discutiu o meu grupo étnico, que é germânico,
por isso, fui discriminado. Só eu sei o que senti
ao ser ofendido publicamente e não ter conseguido
responder a altura a cada acusação ou
montagem de rádio, jornal e televisão.
· Tive minha residência invadida
por homens da Polícia Federal como se fosse um
marginal. Uma para apreender material de propaganda
separatista e a outra para apreensão indébita
de livros de minha autoria, onde expresso a minha linha
de pensamento, provando que no Brasil colonialista é
proibido pensar de verdade. E a ação dos
policiais, de revólver na cintura, não
respeitaram sequer a idade de uma senhora, minha mãe,
com 68 anos de idade, revirando até mesmo debaixo
da sua cama na procura de livros e outras provas de
práticas separatistas. E ela estava sozinha,
diante da presença dos homens que se dizem da
"lei" mas que "reprimem" a liberdade
de pensamento. Ordem de quem? Do Juiz Federal!!!
· Por este e outros fatos registrados para
a história, não posso, não devo
de livre e expontânea vontade me fazer presente
diante de uma Justiça arbitrária, que
não segue a voz da razão e apenas das
emoções. Justiça cega, cheia de
práticas injustas conforme registros nos anais
da história, onde a antiga presença de
um DOPS, hoje "disfarçada" de agentes
federais, agem oficialmente protetora dos interesses
dos que dominam e que desgraçaram o Estado Brasileiro.
Basta ver os registros para provar o que digo.
· Não posso curvar-me perante as
ameaças que pairam sobre mim e as pessoas que
me cercam, principalmente quando partem de um País
que tanto discrimina a minha terra, o Rio Grande do
Sul.
· E desafio a todas as autoridades do Brasil,
suas Instituições maiores, para retirar
da bandeira do Rio Grande do Sul a histórica
expressão ou frase "República Rio-Grandense",
considerada a maior afronta a soberania do Brasil e
ao artigo 1º da Constituição Federal
do Brasil. Se conseguirem este prodígio, então
só resta curvar-me diante da supremacia dos brasileiros,
neste caso podem prosseguir com o velório.
· Se o Brasil é indissolúvel,
eu sou indobrável!!
· Ora, onde já se viu "República
Rio-Grandense dentro da República Federativa
do Brasil!" Não são dois países
bem distintos conforme a própria Bandeira deste
Estado? Estarei inventando coisas? Provem o contrário!
E se não provarem, estou agindo de forma correta
e seguirei até o fim com as minhas intenções.
· Quando não existe um referendo
popular existe a imposição colonialista
de um sobre o outro e neste caso, como jamais houve
um plebiscito, está o território do Rio
Grande do Sul incorporado ao Estado Brasil mediante
negociata da cúpula militar entreguista conforme
nos mostra o Tratado do Ponche Verde firmado em 1845.
O povo viveu durante décadas pensando que estava
independente do Brasil, pois a Bandeira da República
Rio-Grandense tremulava no solo desta nova Nação
e só mais tarde, sem competência para reação,
o povo deu-se conta que fora traído pelos comandantes
militares. E hoje, requeremos um aval popular para aquela
negociata, caso contrário conquistaremos por
outros métodos a Independência desta Terra.
· Dentro do Brasil já existe oficialmente
a república dos Ianomames com um território
intocável mais de 100 mil quilômetros quadrados,
área quase semelhante ao de Santa Catarina. Seguramente
protegido por olheiros internacionais e em breve período
de tempo, forças militares estrangeiras lá
estarão para supostamente defender a integridade
daquela gente. Duvidam?
· RACISMO OU DISCRIMINAÇÃO
RACIAL.
· Quanto
as acusações de práticas discriminatórias
raciais as condeno por serem falsas e repudio a de forma
pela qual a Procuradoria da República trata do
caso separatista e pela oficialização
de uma calúnia que só ela vê com
o seu espírito provavelmente anti-germânico.
· Coloco a
responsabilidade por tudo o que vier a acontecer-me
nas ruas ou dentro de uma prisão na pessoa da
representante do governo colonialista brasileiro, CARLA
VERÍSSIMO DE CARLI,
que de forma irresponsável, acusa-me oficialmente
por práticas segregadoras raciais quando isto
não corresponde com a verdade. E aconselho a
esta Dra. que volte a estudar o português para
interpretar o significado de cada palavra, pois muitas
não significam exatamente um sentido literal
e apenas figurativo e até mesmo havendo duplo
significado.
· Aconselhar, orientar, mostrar
novos caminhos, jamais significou racismo, discriminação ou incitação.
E se aconselhar para o bem, fazer abrir os olhos é
considerado crime e incitação, que então
eu seja condenado, mas mesmo assim, jamais estarei arrependido
por ter aberto os olhos de brancos e de negros, quanto
aos seus erros do dia-a-dia. E digo mais, é melhor dizer a verdade do
que escondê-la como tem sido feito pelos brasileiros
durante séculos
com intenções claras de manter os afros
em estado de inferioridade e em regime de servidão.
E este sistema reinante no Brasil só tem servido
aos verdadeiramente discriminadores raciais encontrados
entre brancos e entre negros que desejam até
mesmo a extinção de suas próprias
raças e etnias. E é claro, que afora estes
existem os desinformados e incentivados pelos veículos
de comunicação a agirem de forma desenfreada.
· Em meu livro,
deixo muito claro a intenção de uma integração
entre os diferentes segmentos étnicos de novo
País, o Pampa.
E em especial, vê-se em minha obra que estes serão
realmente incorporados na sociedade pampeana e dela
participarão de forma igualitária. Resta
saber se a Procuradora da República do Brasil
freqüenta algum recinto afro onde eles sejam a
maioria, pois eu tenho portas abertas nestes locais.
E jamais algum destes poderá dizer de sã
consciência que eu os ofendi, da mesma forma que
eles jamais concordarão que eu seja um discriminador.
· Também aconselho a Procuradora
da República, os Juizes Federais e os Estados
a voltarem a uma sala de aula para estudarem melhor
a história real do Rio Grande do Sul, para depois
julgarem os resultados.
· Para quem possa interessar neste momento,
"Julgar o pensamento
é o apogeu da tirania"
e este filme já vimos em diversas oportunidades.
· Para completar este documento eu afirmo
categoricamente: Não cessarei minhas atividades
separatistas que são pacíficas, ordeiras
e plebiscitarias, nem que isto me custe a liberdade
ou a vida.
Sendo o que tinha
para o momento.
IRTON MARX
Dia 6
de novembro de 1994 Santa Cruz do Sul RS |
Esta correspondência, irritou
o Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira, que taxou IRTON
MARX de "megalomaníaco", alegando inclusive, que
Jesus Cristo foi humilhado diante da Corte Romana e que o separatista
não seguiu seu exemplo e se tornara arrogante.
PARA O LÍDER PAMPEANO
JESUS TEVE UMA MISSÃO, AO PASSO QUE ELE, POSSUI OUTRA.
ESCLARECIMENTO
AO POVO DO PAMPA
Confesso que me julguei ultrajado
em meus direitos, pois sabia desde o início que jamais atentava
contra a Ordem Pública ou Social do Brasil. Sempre me conduzi
dentro dos padrões legais, tão verdade, que nos julgamentos
a que me submeteram, venci com justiça e presteza. Logo,
quem estava agindo de forma errada, era o então Ministro
da Justiça Maurício Correia. Por desconhecimento da
matéria, causou-me uma série de danos irreparáveis.
Apenas por estar desempenhando
a contento a liberdade de pensamento sem anonimato e nunca abusando
de tal, fui alvo de quatro invasões federais na minha residência,
sendo humilhado de graça. Por esta razão, jamais compareci
diante dos JUIZES FEDERAIS pois a vítima era eu e não
os federais. E não nego, que cheguei a mandar uma correspondência
ao Juiz Federal falando o que pensava, desabafando, não com
intenções de ofender, mas deixando bem claro que não
me importava com o que pudesse me acontecer, que não negava
a liderança do movimento e que nunca apontaria os que me
seguiam.
A correspondência que enviei
para o JUIZ FEDERAL o deixou irritado, uma das razões que
o fez colocar nos processos, palavras também ofensivas contra
a minha pessoa.
Na minha concepção
de vida, cabe ao acusador arranjar as provas e estas de fato, não
existem. Toda a situação criada pelo julgamento, evidentemente
se tratava de um caso inédito no Brasil. Nunca houve algo
parecido, no caso, desmembrar parte do território do resto
do país, fora da era imperial. O povo e as autoridades foram
pegos de surpresa.
Há de se entender, que
a minha absolvição, uma contundente vitória
não só pessoal, mas do povo pampeano, é também
o princípio da vitória da própria Justiça,
que a princípio, conduziu-se de forma um tanto contraditória,
conforme o que prediz a Constituição do Brasil, mas
no final, encontrando-se, evitou males piores. Ela soube entender
que não pode ser considerado crime a intenção
de um povo pretender separar-se de um outro país para fazer
o seu. Não podem existir leis que tenham mais valor do que
o direito das pessoas de ambicionarem dias melhores para si e os
seus.
Como diz o senhor Juiz Federal
Dr. Adel Américo Dias de Oliveira, "por mais antipática
que possa parecer esta idéia, é livre a manifestação
do pensamento". Assim, com esta decisão, nenhum órgão
de imprensa ou pessoas podem referir-se a mim ou aos companheiros
separatistas de forma desrespeitosa. Se isto vier a acontecer, é
lógico que buscaremos nos meios competentes a nossa defesa.
IRTON MARX
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