Convencido o governo da República de que só
por meio da difusão das luzes e da moral é
que podem prosperar e robustecer os estados como este,
baseados nos princípios representativos; e tomando
em conseqüência por aquele motivo na mais
séria consideração a educação
e instrução da mocidade Rio-Grandense,
inteiramente derrocada em todos ou quase todos os pontos
do Estado pelas vicissitudes de uma guerra de três
anos, qual a que sustentamos contra os opressores de
nossa liberdade e independência determina
que Vossas Mercês, pondo em vigorosa ação
o patriotismo e mais qualidades que o distinguem, façam
instalar provisoriamente, com a possível brevidade,
tantas escolas de primeiras letras quantas forem as
povoações ou lugares notáveis em
seu município, provendo-as logo de mestres idôneos,
morigerados, e instruídos, na falta dos conhecimentos
do sistema de Lencastre, pelo menos nas quatro primeiras
operações aritméticas e suas definições,
e na escrita com acerto, aos quais farão examinar
por duas pessoas entendedoras da matéria, e perante
Vossas Mercês, que igualmente lhes arbitrarão
ordenados adequados às circunstâncias do
local onde tiverem de exercer tal magistério,
dando de tudo parte ao governo por esta repartição
para inteligência e assentamento no tribunal do
Tesouro. Outrossim lhes previno que tais procedimentos
não prejudicam aos professores que na conformidade
das leis em vigor despachados forem pelo governo.
Deus guarde a Vossas Mercês.
Secretaria do Interior em Piratini, 1º de Agosto
de 1838.
Domingos José de Almeida |