DECLARAÇÃO
SOBRE A CONCESSÃO DA INDEPENDÊNCIA AOS PAÍSES
E POVOS COLONIAIS
A Assembléia
Geral,
Levando
em consideração que os povos do mundo proclamaram
na Carta das Nações Unidas que estão decididos
a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade
e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre os homens
e as mulheres e das nações grandes ou pequenas, e
a promover o progresso social e a elevar o nível de vida
dentro de um conceito amplo de liberdade,
Consciente
da necessidade de criar condições de estabilidade
e bem-estar e relações pacíficas e amistosas
baseadas no respeito aos princípios de igualdade de direitos
e à livre determinação dos povos, e de assegurar
o respeito universal dos direitos humanos e as liberdades fundamentais
para todos sem fazer distinção por motivo de raça,
sexo, idioma ou religião, e a efetividade de tais direitos
e liberdades,
Reconhecendo o fervoroso direito que todos os povos possuem
dependentes e o papel decisivo de tais povos na conquista de sua
independência,
Consciente
dos crescentes conflitos que surgem do ato de negar a liberdade
a esses povos e de impedi-la, o qual constitui uma grave ameaça
à paz mundial,
Considerando
o importante papel que corresponde às Nações
Unidas como meio de favorecer o movimento em prol da independência
em territórios ocupados e em territórios não
autônomos,
Reconhecendo
que os povos do mundo desejam ardentemente o fim do colonialismo
em todas as suas manifestações,
Convencida que
a continuação do colonialismo impede o desenvolvimento
da cooperação econômica internacional, dificulta
o desenvolvimento social, cultural e econômico dos povos dependentes
e age contra o ideal de paz universal das Nações Unidas,
Afirmando
que os povos podem, para seus próprios fins dispor de suas
riquezas e recursos naturais sem prejuízo das obrigações
resultantes da cooperação econômica internacional,
baseada no princípio do proveito mútuo e do direito
internacional,
Acreditando que
o processo de liberdade é irresistível i irreversível
e que a fim de evitar crises graves, é preciso pôr
fim ao colonialismo e a todas as práticas de segregação
e discriminação que o acompanham,
Celebrando
que nos últimos anos muitos territórios dependentes
tenham alcançado a liberdade e a independência e reconhecendo
as tendências cada vez mais poderosas em direção
á liberdade que se manifestam nos territórios que
não tenham obtido ainda sua independência,
Convencida de
que todos os povos têm o direito inalienável à
liberdade absoluta, ao exercício de sua soberania e à
integridade de seu território nacional,
Proclama solenemente a necessidade de pôr fim rápido
e incondicional ao colonialismo em todas as suas formas e manifestações;
Declara que:
- A sujeição dos
povos a uma subjugação, dominação
e exploração constitui uma negação
dos direitos humanos fundamentais, é contrária
à Carta das Nações Unidas e compromete
a causa da paz e da cooperação mundial;
- Todos os povos tem o direito
de livre determinação; em virtude desse direito,
determinam livremente sua condição política
e perseguem livremente seu desenvolvimento econômico,
social e cultural.
- A falta de reparação
na ordem política, econômica e social ou educativa
não deverá nunca ser o pretexto para o atraso
da independência.
- A fim de que os povos dependentes
possam exercer de forma pacífica e livremente o seu direito
à independência completa, deverá cessar
toda ação armada ou toda e qualquer medida repressiva
de qualquer índole dirigida contra eles, e deverá
respeitar-se a integridade de seu território nacional.
- Nos territórios, sem
condições ou reservas, conforme sua vontade e
seus desejos livremente expressados, sem distinção
de raça, crença ou cor, para lhes permitir usufruir
de liberdade e independência absolutas.
- Toda tentativa encaminhada
a quebrar total ou parcialmente a unidade nacional e a integridade
territorial de um país é incompatível com
os propósitos e princípios da Carta das Nações
Unidas.
- Todos os estados devem observar
fiel e estreitamente as disposições da Carta das
Nações Unidas, da Declaração Universal
de Direitos Humanos e da presente declaração sobre
a base da igualdade, da não intervenção
nos assuntos internos dos demais Estados e do respeito aos direitos
soberanos de todos os povos e de sua integridade territorial
Adotada
pela ONU através da Resolução n.º
1514 (XV) da Assembléia Geral de 14 de dezembro de 1960.
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