DINHEIRO GAÚCHO PAGAVA ATÉ DÍVIDAS COM OS INGLESES
A
centralização do poder tinha sido a tônica do governo do Imperador D.
Pedro I. Pela constituição de 1824 (que ele outorgara à Nação), os
presidentes de província eram escolhidos pelo poder central, que também
definia um valor determinado para as despesas de cada província,
suprindo-as com dinheiro caso houvesse um déficit, mas, em
contrapartida, apropriando-se do dinheiro para aplicá-lo a seu
bel-prazer caso houvesse um superávit. Essa situação era altamente
insatisfatória para as elites regionais. E, após a abdicação de D.
Pedro, começaram a pressionar o governo com o objetivo de obter uma
maior autonomia.
Isto resultou, em 1834, na promulgação de um ato
adicional que, entre suas diversas cláusulas, previa a substituição dos
Conselhos Gerais Consultivos - órgãos que desempenhavam o papel de
assessorar os presidentes de província - por Assembléias Legislativas
Provinciais - que poderiam estabelecer leis fiscais, desde que não
interferissem nas arrecadações nacionais já existentes. Esse ato tinha
um objetivo principalmente conciliatório: procurava contentar aos
liberais, ao dar um pouco mais de autonomia fiscal às províncias; e aos
conservadores, ao manter a escolha do presidente da província nas mãos
do governo central, bem como o controle final dos fundos provinciais.
No
Rio Grande do Sul, antes e até depois do ato, existia um grande
descontentamento em relação à destinação dos fundos públicos. A
província havia acumulado, durante alguns anos, um superávit. Mesmo
assim, esse dinheiro não podia ser aplicado em benefício da província,
em obras como a construção de pontes, e nem mesmo no pagamento dos
credores, que nessa época eram muitos.
Existiam aqui inúmeros
credores do governo que esperavam o pagamento das dívidas que este
contraíra durante as Guerras Cisplatinas, de 1825 a 1828. Eram soldados,
comerciantes, estancieiros, que haviam servido nas forças de combate ou
tinham fornecido víveres, gado e outros bens para as tropas, sem serem
reembolsados. No entanto, como a legislação estabelecia uma quantia
determinada para os gastos da província - e não previa o pagamento
dessas dívidas - não podiam receber, mesmo havendo dinheiro para
pagá-los.
Por outro lado, o governo central podia legalmente se
apropriar do superávit acumulado para utilização em outros locais.
Assim, em 1832, vinte e quatro contos de réis do superávit gaúcho foram
mandados para cobrir o déficit de Santa Catarina. O governo central
também usou o dinheiro do superávit do Rio Grande para pagar empréstimos
feitos junto às Inglaterra. Chegou-se ao ponto de, no início de 1834, o
Tesouro da Província dispor de mais de 500 contos de réis que não podia
utilizar em nenhuma obra pública.
Naturalmente, essa situação
irritava os gaúchos, que viam a renda que geravam ser utilizada em
outros locais, enquanto a província carecia de estradas, escolas, pontes
e outras obras de infra-estrutura básica. |