DINHEIRO GAÚCHO PAGAVA ATÉ DÍVIDAS COM OS INGLESES

A centralização do poder tinha sido a tônica do governo do Imperador D. Pedro I. Pela constituição de 1824 (que ele outorgara à Nação), os presidentes de província eram escolhidos pelo poder central, que também definia um valor determinado para as despesas de cada província, suprindo-as com dinheiro caso houvesse um déficit, mas, em contrapartida, apropriando-se do dinheiro para aplicá-lo a seu bel-prazer caso houvesse um superávit. Essa situação era altamente insatisfatória para as elites regionais. E, após a abdicação de D. Pedro, começaram a pressionar o governo com o objetivo de obter uma maior autonomia.

Isto resultou, em 1834, na promulgação de um ato adicional que, entre suas diversas cláusulas, previa a substituição dos Conselhos Gerais Consultivos - órgãos que desempenhavam o papel de assessorar os presidentes de província - por Assembléias Legislativas Provinciais - que poderiam estabelecer leis fiscais, desde que não interferissem nas arrecadações nacionais já existentes. Esse ato tinha um objetivo principalmente conciliatório: procurava contentar aos liberais, ao dar um pouco mais de autonomia fiscal às províncias; e aos conservadores, ao manter a escolha do presidente da província nas mãos do governo central, bem como o controle final dos fundos provinciais.

No Rio Grande do Sul, antes e até depois do ato, existia um grande descontentamento em relação à destinação dos fundos públicos. A província havia acumulado, durante alguns anos, um superávit. Mesmo assim, esse dinheiro não podia ser aplicado em benefício da província, em obras como a construção de pontes, e nem mesmo no pagamento dos credores, que nessa época eram muitos.

Existiam aqui inúmeros credores do governo que esperavam o pagamento das dívidas que este contraíra durante as Guerras Cisplatinas, de 1825 a 1828. Eram soldados, comerciantes, estancieiros, que haviam servido nas forças de combate ou tinham fornecido víveres, gado e outros bens para as tropas, sem serem reembolsados. No entanto, como a legislação estabelecia uma quantia determinada para os gastos da província - e não previa o pagamento dessas dívidas - não podiam receber, mesmo havendo dinheiro para pagá-los.

Por outro lado, o governo central podia legalmente se apropriar do superávit acumulado para utilização em outros locais. Assim, em 1832, vinte e quatro contos de réis do superávit gaúcho foram mandados para cobrir o déficit de Santa Catarina. O governo central também usou o dinheiro do superávit do Rio Grande para pagar empréstimos feitos junto às Inglaterra. Chegou-se ao ponto de, no início de 1834, o Tesouro da Província dispor de mais de 500 contos de réis que não podia utilizar em nenhuma obra pública.

Naturalmente, essa situação irritava os gaúchos, que viam a renda que geravam ser utilizada em outros locais, enquanto a província carecia de estradas, escolas, pontes e outras obras de infra-estrutura básica.