UTIS
POSSIDETIS
O DIREITO NATURAL DE SOBERANIA
SOBRE AS TERRAS OCUPADAS
Este é um assunto muito sério
a ser discutido e por outro lado desconhecido para a grande maioria
dos estudantes de Direito, Advogados, Magistrados e entre os que
defendem os valores do Direito Universal. Sugerimos uma meditação
em torno do título epigrafado e dos aspectos legais a seguir.
A soberania do Brasil que repousa sobre os
8,5 milhões de Km², baseia-se, ou deveria basear-se
sob o princípio do "UTIS
POSSIDETIS", que está
configurado na ocupação
continuada das áreas situados
a oeste da linha demarcatória do Tratado de Tordesilhas firmado
em 1494. Pois em relação aos árabes (e
compare-se estes ao Rio Grande do Sul), que ocuparam e usufruiram
por muito mais tempo a Palestina do Oriente Médio, o "Utis
Possidetis" foi absolutamente desconsiderado por vários
governos mundiais, inclusive pelo Brasil sob a presidência
de Eurico Gaspar Dutra, representado na ONU por Oswaldo Aranha.
A posição brasileira em favor da criação
do Estado de Israel é contrária aos interesses da
nação árabe, e equivale a dizer que o direito
internacional que transferiu da Espanha para Portugal aproximadamente
2/3 do atual território brasileiro estava equivocado, ou
seja, o voto brasileiro pró-criação ao Estado
de Israel pôs em xeque a soberania brasileira sobre o gigantesco
território a oeste da linha hipotética, traçada
de Belém à Laguna (SC).
Do mesmo modo que os interesses árabes
repousam sobre o direito do uso da terra de forma soberana, no Rio
Grande do Sul, mesmo sob as mais variadas pressões, o povo
nunca abandonou a terra que o serve, traduzindo-se no elementar
direito natural de buscar a autonomia do Estado Gaúcho, transformando-o
na soberania Pampeana.
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