TRATADO DO PONCHE VERDE

 

Artigos do Tratado de Paz - concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz.

1o - O indivíduo que for pelos republicanos indicado Presidente da Província, é aprovado pelo Governo Imperial e passará a presidir a Província;

2o - A dívida nacional é paga pelo governo imperial, devendo apresentar-se  ao Barão, a relação dos crédidos para ele entregar à pessoa, ou pessoas para isto nomeadas, a importância a que montar dita dívida;

3o - Os oficiais Republicanos que por nosso Comandante em Chefe, forem indicados, passarão a pertencer ao Exército do Brasil no mesmo posto, e os que quiserem suas demissões ou não quiserem pertencer ao Exército, não serão obrigados a servir, tanto em Guarda Nacional como em primeira linha;

4o - São livres, e como tais reconhecidos, todos os cativos que serviram a República;

5o - As causas civis não tendo nulidades escandalosas, são válidas, bem como todas as licenças, e dispensas Eclesiásticas;

6o - É garantida a segurança individual, e de propriedade, em toda sua plenitude;

7o - Tendo o Barão de organizar um Corpo de Linha, receberá para ele todos os oficiais republicanos sempre que assim voluntariamente queiram;

8o - Nossos prisioneiros de guerra serão logo soltos, e aqueles que estão fora da Província serão reconduzidos à ela;

9o - Não são reconhecidos  em suas patentes, os nossos Generais; porém gozam das imunidades dos demais cidadãos designados;

10o - O Governo Imperial vai tratar definitivamente da Linha Divisória com o estado Oriental;

11o - Os soldados da república pelos respectivos comandantes relacionados, ficam isentos de recrutamento de primeira linha;

12o - Ofiiciais e soldados que pertenceram ao Exército Imperial, e se apresentaram ao nosso serviço, serão plenamente garantidos como os demais Republicanos.

 

Este documento consta no Livro "A História da Grande Revolução", Tomo VI, pg. 282, de Alfredo Varella, Editora Livraria do Globo, 1933.

É importante observar o Art. 5º e o desrespeito ainda hoje do Art. 1º do Tratado.

Embora a história oficial apresente este tratado como assinado em 28 de fevereiro e 1º de março de 1845, pelos Farroupilhas e Imperiais, respectivamente, se faz mister informar que o documento original foi datado assim: "Campo de Alexandre Simões, 25 de fevereiro de 1845".

No cabeçalho consta "Artigos do Tratado de Paz - concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz", deve-se notar que não há qualquer referência ao nome de "Tratado do Ponche Verde", como está registrado na história oficial.

Também importante é fato de que Bento Gonçalves da Silva e Souza Neto se recusaram a assinar este Tratado de Paz.

Em nenhum dos artigos deste Tratado de Paz a independência da República Rio-Grandense é anulada ou extinta, permanecendo intacta.

Outro fato de grande relevância e preponderante é o Tratado de Livre Comércio, através do qual a Inglaterra reconhece a independência gaúcha. Este Tratado é datado de 23 de Março de 1845, ou seja, um mês após a data da suposta assinatura do Tratado do Ponche Verde. Se os Farroupilhas continuavam buscando reconhecimento oficial internacional em Março de 1845, era porque não havia nenhum impedimento para tal, o que segundo muitos fundamenta a tese de que o Tratado do Ponche Verde jamais foi assinado, tendo sido apenas discutido, mas não formalizado. Isso também coaduna com o fato de que foram encontrados apenas rascunhos do Tratado do Ponche Verde; os originais nunca foram encontrados.